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Composição

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Atualizado em 06/02/2025 11h38
  • Direção-geral
    • A(o) Direção-geral compete:
      • executar as políticas e estratégias aprovadas
      • elaborar ações referentes ao planejamento tático-operacional
      • acompanhar os resultados pactuados e apresentação de medidas de ajuste
      • identificar oportunidades que levem ao aumento da eficiência, eficácia e efetividade
      • acompanhar e avaliar o desempenho das unidades assistenciais, coordenações, instâncias colegiadas e os programas desenvolvidos pelo INCA

      Ao Gabinete compete:

      • assessorar o Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA em sua representação e atuação política, administrativa e social, interna e externa;
      • subsidiar o Diretor-Geral do INCA na resposta às demandas técnicas e processos judiciais e administrativos pertinentes à área de atuação do Instituto;
      • coordenar as atividades de apoio administrativo inerentes ao INCA;
      • analisar as minutas dos atos administrativos a serem expedidos pelo Diretor-Geral do INCA providenciar e acompanhar sua publicação;
      • coordenar as ações de comunicação do INCA, em articulação com o Serviço de Comunicação Social;
      • acompanhar cronogramas de obras, reformas e aquisições de material em geral, no âmbito do INCA;
      • coordenar e supervisionar a movimentação dos recursos orçamentários relativos à concessão de passagens e diárias, no âmbito do INCA; e
      • monitorar as ações de cooperação internacional, desenvolvimento institucional, gestão pública, ouvidoria e tecnologia da informação, verificando seu alinhamento às políticas institucionais definidas e propondo ajustes.

      Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

      1. executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Gabinete do INCA;
      2. receber, triar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, no âmbito do INCA;
      3. redigir despachos, memorandos, ofícios e outros documentos, no âmbito do INCA;
      4. executar as atividades referentes à requisição, recepção, guarda, distribuição e controle do estoque de material de consumo, bem como receber e manter controle de material permanente do Gabinete do INCA;
      5. providenciar a execução de atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos, no âmbito do INCA;
      6. executar as atividades relacionadas à administração de pessoal em exercício no Gabinete do INCA, conforme diretrizes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
      7. operacionalizar os sistemas administrativos relacionados às atividades de apoio administrativo, no âmbito do INCA; e
      8. executar as atividades de concessão de diárias e passagens, no âmbito do INCA.

      Art. 140. Ao Serviço de Comunicação Social compete:

      1. planejar, normatizar, orientar e controlar as atividades de comunicação social do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA em alinhamento às orientações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Saúde e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
      2. formular e implementar a política de comunicação social do INCA, bem como prover os meios necessários para sua execução;
      3. elaborar o plano anual de comunicação do INCA;
      4. definir normas e padrões para a divulgação de informações do INCA na Internet e na Intranet, assim como nos demais veículos de comunicação interna e externa que integrem o plano de comunicação do Instituto;
      5. criar e gerenciar veículos de divulgação das ações do INCA e canais dirigidos aos públicos interno e externo;
      6. planejar e executar campanhas e ações de divulgação e mobilização social para as ações de saúde referentes ao escopo de atuação do INCA;
      7. executar as ações de comunicação do INCA direcionadas à imprensa;
      8. promover a articulação do INCA com instituições responsáveis pela captação, produção e difusão de notícias;
      9. supervisionar a produção editorial e gráfica de materiais de comunicação institucional, exceto os de divulgação técnica e científica;
      10. promover a interlocução com as áreas técnicas do Instituto para assessorar tecnicamente no planejamento, no gerenciamento e na execução de eventos e de outras ações de promoção de saúde referentes às datas institucionais comemoradas pelo Instituto;
      11. elaborar propostas e pareceres técnicos, justificando ações de promoção e eventos que tenham a anuência do INCA;
      12. monitorar a observância das normas do Cerimonial Público nos eventos internos do INCA em que compareça o seu diretor-geral, conforme legislação vigente;
      13. solicitar, às áreas técnicas, material para subsidiar a participação do Diretor-Geral do INCA em eventos internos e externos e atendimento a demandas da imprensa;
      14. acompanhar e promover a imagem institucional do INCA, estimulando a transparência com a sociedade;
      15. adotar medidas visando à preservação da imagem institucional do INCA; e
      16. estimular a produção científica na área de comunicação social relacionada à prevenção e controle de câncer.

      Ao Serviço de Apoio Administrativo, localizado no Distrito Federal, compete:

      1. executar atividades de apoio administrativo à Direção-Geral do INCA quando das suas participações em reuniões técnicas ou eventos realizados na sede do Ministério da Saúde;
      2. participar e colaborar na realização de eventos relacionados a temas de interesse da Direção-Geral do INCA;
      3. propor iniciativas de desenvolvimento e articulação institucional;
      4. receber, triar, registrar, classificar, expedir, arquivar e conservar correspondências, documentos e processos, no âmbito do INCA/DF;
      5. acompanhar o andamento de projetos de interesse do INCA em tramitação no Ministério da Saúde ou em outros órgãos e entidades;
      6. redigir despachos, memorandos, ofícios e outros documentos, no âmbito do INCA/DF; e
      7. operacionalizar os sistemas administrativos relacionados às atividades de apoio administrativo, no âmbito do INCA/DF.

      Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete:

      1. planejar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de sistemas e assegurar a implantação e manutenção dos recursos tecnológicos da informação; e
      2. realizar atividades de desenvolvimento de sistemas e de suporte técnico em informática para as unidades do INCA em consonância com as diretrizes técnicas do Departamento de Informática do SUS.

      Ao Serviço de Controle Interno e Gestão da Qualidade compete:

      1. implementar e acompanhar melhorias no processo de gestão da qualidade e de controle interno;
      2. providenciar o atendimento de demandas originárias de órgãos de controle externo;
      3. propor ações de correção a partir da identificação de inconformidade apresentada em relatório de gestão interno e externo;
      4. acompanhar a execução do plano de providências dos órgãos de controle;
      5. promover a gestão da qualidade e segurança no Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA;
      6. supervisionar e executar as atividades de elaboração de fluxos e procedimentos para a manutenção da qualidade; e
      7. desenvolver e revisar diretrizes e normas institucionais utilizando ferramentas da qualidade.

      À Divisão de Planejamento compete:

      1. elaborar e implementar o planejamento institucional, bem como projetos, planos e programas, desenvolvendo e utilizando instrumentos de planejamento e de avaliação;
      2. apoiar a Direção-Geral na operacionalização das instâncias que compõem o Modelo de Gestão Institucional;
      3. analisar as políticas governamentais das áreas de saúde, ciência e tecnologia para consolidar e acompanhar as ações estratégicas do INCA;
      4. orientar e supervisionar o planejamento e a execução de projetos do INCA, seus indicadores, custos e tendências de mercado;
      5. prestar assessoria técnica às unidades do Instituto, quanto a métodos de planejamento e avaliação de projetos;
      6. desenvolver e manter atualizada a estrutura dos centros de custos do INCA; e
      7. elaborar estudos, relatórios, análises demonstrativas, estatísticas e gráficos sobre as atividades desenvolvidas em sua área de atuação.
      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (21) 3207-1006 (secretaria)
      Endereço: Praça Cruz Vermelha, 23, 4º andar - Centro - Rio de Janeiro
      Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

      Diretor-geral: Roberto de Almeida Gil

      Diretor-geral substituto: João Paulo de Biaso Viola

      Chefe de gabinete: Eduardo Franco

  • Coordenação de Administração Geral - Coage
    • A(o) Coordenação de Administração Geral - Coage compete:
      1. planejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades de apoio administrativo operacional, engenharia clínica, engenharia e infraestrutura, suprimentos, contratos e convênios, patrimônio, orçamento e finanças;
      2. participar da elaboração do planejamento organizacional, de seu desenvolvimento e da proposição de estratégias;
      3. orientar o desenvolvimento, a implantação, o aperfeiçoamento e a otimização de projetos e processos, programas e políticas de gestão de recursos financeiros e materiais;
      4. promover estudos sobre o uso racional de recursos financeiros; e
      5. realizar controle do desempenho organizacional.

      Ao Serviço de Apoio às Licitações compete apoiar a execução, junto com a equipe de pregoeiros, dos certames licitatórios e elaborar editais de licitação.

      Ao Serviço de Apoio Administrativo e Operacional compete orientar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos de serviços administrativos e técnico-operacionais que dão suporte às rotinas do Instituto.

      Ao Serviço de Engenharia Clínica compete fiscalizar, monitorar e providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares e eletroeletrônicos que compõem o acervo tecnológico em saúde do INCA, bem como gerenciar e fiscalizar os serviços de engenharia clínica.

      À Divisão Orçamentária e Financeira compete:

      1. executar e controlar o orçamento, efetuar a gestão financeira e assegurar a conformidade documental do INCA; e
      2. planejar, coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar a execução físico-financeira do INCA.

      À Divisão de Suprimentos compete:

      1. acompanhar e monitorar o cumprimento das ordens de fornecimento e entrega de insumos;
      2. acompanhar e controlar as aquisições internas e o uso racional de insumos no INCA; e
      3. gerenciar de forma estratégica os processos de aquisição em consonância com o orçamento.

      Ao Serviço Central de Abastecimento compete:

      1. analisar as requisições de materiais administrativos e hospitalares;
      2. distribuir e fiscalizar a entrega dos materiais administrativos e hospitalares do INCA;
      3. receber e conferir os materiais administrativos e hospitalares adquiridos, cedidos ou doados;
      4. zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado;
      5. analisar e propor a alienação, doação ou cessão de material inservível ou fora de uso; e
      6. subsidiar a elaboração do calendário de compras de materiais administrativos e hospitalares.

      Ao Serviço de Compras compete Realizar a aquisição de bens de consumo e permanentes, bem como efetuar a contratação dos serviços necessários ao INCA.

      Ao Serviço de Patrimônio compete receber, conferir, distribuir e controlar os bens móveis e imóveis do Instituto.

      À Divisão de Engenharia e Infraestrutura compete planejar, gerenciar e supervisionar as atividades de obras, reformas das instalações e manutenção predial.

      À Seção de Manutenção Predial compete supervisionar, controlar e executar a manutenção predial, bem como acompanhar a execução dos serviços realizados por prestadores de serviços, segundo as normas técnicas vigentes.

      Ao Serviço de Obras e Instalações compete:

      1. controlar e executar a manutenção predial, projetos, obras e reformas das instalações nas unidades do INCA; e
      2. fiscalizar a execução dos serviços realizados por prestadores de serviços na área de engenharia e infraestrutura.
      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (21) 3207-5528
      Endereço: Rua Marquês de Pombal, 125, 10º andar - Centro - Rio de Janeiro

      Coordenador de Administração Geral: André Tadeu B. de Sá

  • Coordenação de Assistência - Coas
    • A(o) Coordenação de Assistência - Coas compete:
      1. planejar e coordenar as políticas, as estratégias de atuação e a alocação e remanejamento de recursos tecnológicos e de profissionais, no âmbito das unidades assistenciais do Instituto;
      2. coordenar as atividades de regulação e normas técnicas para autorização controle e avaliação da oncologia no SUS;
      3. coordenar as atividades relativas às ações para o tratamento da dependência à nicotina para pacientes ambulatoriais e internados nas unidades do INCA, para servidores que desejarem parar de fumar e para seus familiares que residem no mesmo domicílio; e
      4. planejar e monitorar as atividades assistenciais e desenvolver indicadores qualitativos e quantitativos dos macroprocessos.

      Ao Serviço de Hemoterapia compete captar, estocar e processar sangue de doadores voluntários e prestar assistência em hemoterapia e no controle de doenças transmissíveis pelo sangue e hemoderivados a pacientes com neoplasias malignas e afecções correlatas matriculados em todas as unidades do INCA.

      À Divisão de Anatomia Patológica compete planejar e supervisionar a execução de atividades relativas à emissão de diagnósticos anatomopatológicos das lesões tumorais e atividades de ensino e formação de pessoal específico neste ramo do conhecimento médico.

      À Seção de Diagnóstico Clínico-Morfológico compete:

      1. executar atividades relativas à emissão de diagnósticos anatomopatológicos das lesões tumorais; e
      2. executar as atividades de padronizações das rotinas laboratoriais, definição de nomenclaturas e procedimentos patológicos, e avaliação dos parâmetros de controle de qualidade no exercício da patologia nas unidades assistenciais do INCA.

      À Seção Integrada de Tecnologia em Citopatologia compete:

      1. controlar e executar exames citopalógicos e anatomopatológicos em apoio às secretarias municipais de saúde no Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama, do Ministério da Saúde;
      2. executar as atividades de controle de qualidade dos exames citopatológicos para a rede de laboratórios habilitados pelo SUS para o programa de prevenção de câncer do colo do útero; e
      3. servir como laboratório experimental para as modificações da conduta laboratorial do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Colo do Útero e de Mama, do Ministério da Saúde.

      Ao Serviço de Farmácia Clínica compete planejar e supervisionar as atividades de assistência farmacêutica a pacientes com neoplasias malignas e afecções correlatas, em todas as unidades assistenciais do INCA.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (21) 3207-1005
      Endereço: Praça Cruz Vermelha, 23, 4º andar - Centro - Rio de Janeiro

      Coordenador de Assistência: Gélcio Luiz Quintella Mendes

  • Coordenação de Ensino - Coens
    • A(o) Coordenação de Ensino - Coens compete:
      1. planejar, coordenar e dirigir a implementação e a avaliação dos programas de ensino nas áreas Stricto Sensu, Lato Sensu e técnico, no âmbito do INCA;
      2. promover e avaliar eventos científicos de interesse do INCA;
      3. manter o Sistema Integrado de Bibliotecas e Informação do INCA; e
      4. coordenar a produção de conteúdo educativo para os programas de ensino e eventos científicos de interesse do INCA.

      À Divisão de Ensino Stricto Sensu compete planejar, supervisionar e desenvolver programas de ensino stricto sensu no campo da oncologia e afecções correlatas.

      À Divisão de Ensino Lato Sensu e Técnico compete planejar, supervisionar e desenvolver programas de ensino lato sensu e técnico no campo da oncologia e afecções correlatas.

      Ao Serviço de Educação e Informação Técnico-Científica compete planejar, gerenciar, supervisionar e executar as atividades relativas ao ensino à distância, informação e divulgação técnico-científica para:

      1. desenvolver os programas de educação à distância do INCA;
      2. coordenar o Sistema Integrado de Bibliotecas e coordenar as atividades da Biblioteca Central;
      3. garantir a observância à Política Editorial do Ministério da Saúde em todos os materiais educativos e técnico-científicos produzidos no âmbito do Instituto;
      4. exercer a Secretaria Executiva do Comitê Editorial do INCA;
      5. apoiar a elaboração, editoração e produção de materiais de informação técnico-científica produzidas; e
      6. divulgar os trabalhos técnico-científicos produzidos no âmbito do Instituto.

      Ao Serviço de Gestão Acadêmica compete supervisionar, controlar e executar as atividades administrativas relativas aos programas de ensino, seus usuários e estrutura física e tecnológica.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (21) 3207-5958
      Endereço: Rua Marquês de Pombal, 125, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro

      Coordenadora de Ensino: Alessandra de Sá Earp Siqueira

  • Coordenação de Gestão de Pessoas - Cogep
    • A(o) Coordenação de Gestão de Pessoas - Cogep compete:
      1. planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas à gestão do trabalho, desenvolvimento de pessoas e saúde do trabalhador observando as orientações da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde;
      2. planejar e monitorar a execução de políticas internas relacionadas à gestão do trabalho, ao desenvolvimento de pessoas e à saúde do trabalhador;
      3. planejar e monitorar estratégias para implementação do modelo de gestão por competências; e
      4. apoiar a mesa de negociação local.

      À Divisão de Administração de Pessoal compete:

      1. desenvolver e propor inovações à execução das atividades relacionadas ao processamento da folha de pagamento de pessoal, à concessão de benefícios, controle de frequência, à manutenção do cadastro funcional e à legislação que rege o serviço público na área de gestão de pessoas;
      2. elaborar relatórios gerenciais e propor o desenvolvimento de ferramentas em sua área de atuação;
      3. acompanhar a execução dos processos relativos à concessão de aposentadoria e pensão; e
      4. acompanhar a execução dos processos relativos à movimentação externa de pessoal.

      Ao Serviço de Processamento de Folha de Pagamento compete:

      1. desenvolver, executar e propor melhorias às atividades relativas ao processamento da folha de pagamento e demais providências financeiras de pessoal;
      2. organizar e manter os registros financeiros individuais atualizados; e
      3. realizar os procedimentos necessários à efetivação de pagamentos de exercícios anteriores.

      Ao Serviço de Benefícios, Controle de Frequência e Cadastro Funcional compete:

      1. desenvolver e propor inovações internas para a execução das ações relativas à concessão de benefícios de acordo com os direitos dos servidores previstos na legislação;
      2. implantar e acompanhar o sistema de controle de frequência eletrônico;
      3. gerir e manter o assentamento funcional digital dos servidores; e
      4. manter atualizado o cadastro funcional no Sistema Integrado de Administração de Pessoal.

      À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:

      1. desenvolver e executar as atividades de recrutamento e seleção de servidores, estagiários, temporários e bolsistas, estes em parceria com a Coordenação de Pesquisa;
      2. coordenar e monitorar a realização das avaliações de desempenho para fins de progressão, gratificação, estágio probatório e ações de capacitação;
      3. desenvolver e executar o Plano de Educação dos servidores em consonância com as diretrizes de Educação Permanente do Ministério da Saúde;
      4. gerir o quadro interno de alocação da força de trabalho em articulação com a Divisão de Administração;
      5. realizar ações integradas com a Coordenação de Ensino pertinentes ao desenvolvimento de pessoal; e
      6. desenvolver estudos e pesquisas relativos ao dimensionamento de pessoal e mapeamento de competências, bem como promover ações para a retenção de capital humano.

      À Divisão de Saúde do Trabalhador compete:

      1. propor, desenvolver e executar programas de prevenção de doenças profissionais e de promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
      2. desenvolver e executar atividades e ações de promoção e vigilância na área de saúde do trabalhador; e
      3. realizar perícias de saúde.

      À Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho compete:

      1. executar as atividades necessárias à aplicação das normas de segurança do trabalho e meio ambientes;
      2. executar atividades de gerenciamento de riscos para a saúde do trabalhador; e
      3. realizar campanhas e programas para a prevenção de acidentes de trabalho.
      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (21) 3207-5523
      Endereço: Rua Marquês de Pombal, 125, 10º andar - Centro - Rio de Janeiro

      Coordenadora de Gestão de Pessoas: Camilla Allievi

  • Coordenação de Pesquisa e Inovação - CPQI
    • A(o) Coordenação de Pesquisa e Inovação - CPQI compete:
      1. fomentar o desenvolvimento de pesquisa básica, translacional, clínica e epidemiológica no campo da oncologia e afecções correlatas contribuindo para o controle do câncer;
      2. planejar, coordenar a captação e alocação de recursos financeiros; e
      3. coordenar laboratórios multiusuários do Banco Nacional de Tumores.

      À Divisão de Pesquisa Clínica e Desenvolvimento Tecnológico compete programar, supervisionar e desenvolver pesquisa e ensaios clínicos no campo da oncologia e afecções correlatas, contribuindo para o controle do câncer.

      À Divisão de Pesquisa Experimental e Translacional compete programar, supervisionar e desenvolver pesquisas básicas e aplicadas no campo da oncologia e afecções correlatas, contribuindo para o controle do câncer.

      À Divisão de Pesquisa Populacional compete programar, supervisionar e desenvolver pesquisa na área de epidemiologia e estudo de custo-efetividade no campo da oncologia e afecções correlatas, contribuindo para o controle do câncer.

      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (21) 3207-6510
      Endereço: Rua André Cavalcanti, 37 - Centro - Rio de Janeiro

      Coordenador de Pesquisa: João Paulo de Biaso Viola

  • Coordenação de Prevenção e Vigilância - Conprev
    • A(o) Coordenação de Prevenção e Vigilância - Conprev compete:
      1. planejar, coordenar, fomentar e dirigir a implementação e o desenvolvimento de programas nacionais de prevenção, controle, detecção precoce e vigilância de câncer e de seus fatores de risco, agregando o controle do tabagismo, a promoção de práticas alimentares saudáveis e a prevenção e vigilância da exposição a agentes cancerígenos relacionados ao trabalho e ao ambiente;
      2. prestar assessoria técnica às secretarias de saúde de estados e municípios e grupos profissionais, no âmbito da prevenção, detecção precoce e vigilância câncer;
      3. planejar, supervisionar, gerenciar e executar as atividades referentes à gestão da divulgação na Biblioteca Virtual em Saúde - BVS dos trabalhos técnico-científicos sobre prevenção, detecção precoce e vigilância do câncer;
      4. contribuir com a secretaria executiva do Comitê Editorial do INCA no processo de edição das publicações técnico-científicas produzidas, no que diz respeito à prevenção, detecção precoce e vigilância do câncer; e
      5. Apoiar os programas e projetos de prevenção, detecção precoce e vigilância de câncer no planejamento e na execução de atividades administrativas, técnico-operacionais e logísticas.

      À Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede compete:

      1. produzir e disseminar conhecimento técnico-científico sobre detecção precoce do câncer;
      2. assessorar a organização da rede de atenção à saúde para o controle do câncer por meio da participação na formulação de políticas públicas e normas técnicas;
      3. prestar apoio técnico a estados e municípios na gestão das ações de detecção precoce do câncer e apoio à organização de rede de atenção às pessoas com doenças crônicas;
      4. promover estratégias de atualização e capacitação de profissionais de saúde no que se refere à detecção precoce e apoio à organização de rede de atenção às pessoas com doenças crônicas;
      5. elaborar material de informação e comunicação, apoiar ações de mobilização social referentes à detecção precoce do câncer; e
      6. desenvolver e avaliar programas voltados para ações de controle de qualidade das radiações ionizantes, em especial na radioterapia e na mamografia.

      À Divisão de Vigilância e Análise de Situação compete:

      1. capacitar, atualizar e treinar recursos humanos que atuam nos Registros de Câncer, na área de vigilância e controle de câncer;
      2. realizar supervisão técnica para o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam na área de Vigilância e Registros de Câncer, no âmbito das secretarias estaduais e municipais de saúde e em unidades e centros habilitados para alta complexidade em oncologia;
      3. executar supervisão técnica, em parceria com as secretarias estaduais e municipais de saúde, para avaliação do funcionamento dos Registros de Câncer;
      4. planejar, promover e executar, de forma integrada e descentralizada, em âmbito nacional, as ações de vigilância epidemiológica da ocorrência do câncer, através da implementação dos registros de câncer, hospitalar e populacional, e da análise da situação de morbimortalidade de câncer;
      5. apoiar a formulação da política nacional de câncer, o planejamento em saúde na área da oncologia, a avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes com câncer, o planejamento e desempenho dos programas de controle de câncer e subsidiar a elaboração de trabalhos científicos;
      6. constituir, organizar, validar e disponibilizar bases de dados sobre incidência do câncer e bases de dados consolidadas, em nível nacional, sobre a ocorrência de câncer;
      7. desenvolver, manter e atualizar os sistemas informatizados para utilização nos Registros de Câncer e o Atlas de Mortalidade por Câncer online; e
      8. acompanhar, analisar e divulgar informações sobre a incidência e mortalidade por câncer na população e a qualidade da assistência prestada aos pacientes com câncer, no Brasil.

      À Divisão de Controle do Tabagismo e de Outros Fatores de Risco compete:

      1. organizar e articular a implementação da Política Nacional de Controle do Tabagismo no SUS através da descentralização das ações educativas, nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;
      2. articular os componentes da Rede de Tratamento do Tabagismo no SUS e a descentralização das ações de promoção da cessação do tabagismo, por meio das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;
      3. articular a ampliação das ações de prevenção e de cessação do tabagismo com atenção especial aos grupos mais vulneráveis;
      4. incentivar, fortalecer e articular as ações de promoção da saúde, prevenção do tabagismo e outros fatores de risco de câncer junto à população escolar por meio de parcerias entre o Ministério da Saúde e demais Órgãos e programas do Governo Federal;
      5. incentivar e apoiar estudos e pesquisas quantitativas e qualitativas a fim de direcionar as ações da Política Nacional de Controle do Tabagismo; e
      6. produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações técnico-científicas sobre agentes cancerígenos relacionados ao ambiente e ao trabalho e sobre a relação entre alimentação, nutrição e câncer, contribuindo para o seu controle.

      À Divisão de Pesquisa Populacional compete:

      1. realizar, analisar e disseminar os resultados de pesquisas epidemiológicas sobre câncer e seus fatores de risco; e de avaliações de tecnologias em saúde na temática de oncologia;
      2. desenvolver projetos relacionados às diferentes fases da história natural do câncer, como, por exemplo: fatores de risco ambientais, genéticos e comportamentais, com ênfase no tabagismo; avaliação de programas de prevenção primária e secundária; fatores prognósticos e terapêuticos; qualidade de vida dos pacientes oncológicos; estudos econômicos em saúde e necessidades dos sobreviventes de câncer;
      3. promover a produção de conhecimento científico para subsidiar a tomada de decisão tanto na gestão da saúde pública quanto na prática clínica; e
      4. contribuir na formação de pesquisadores ou profissionais de saúde nas linhas de pesquisa relacionadas à efetividade das ações de controle do câncer.
      Endereço / Horário de funcionamento

      Telefone: (21) 3207-6092
      Endereço: Rua Marquês de Pombal, 125, 6º andar - Centro - Rio de Janeiro

      Coordenadora de Prevenção e Vigilância: Marcia Sarpa de Campos Mello

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