Acesso à Informação
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Sobre a Lei de Acesso à Informação e LGPD
A Lei de Acesso à Informação - LAI (lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público e elevar a participação social.
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Não são pedidos de informação:
- Desabafos, reclamações, denúncias e elogios: estes devem ser feitos na Ouvidoria
- Consultas sobre a aplicação da legislação devem ser encaminhados ao canal adequado
Em cumprimento à LAI, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) disponibiliza em seu Portal informações classificadas como públicas ou transparência ativa.
Mais informações sobre o direito de Acesso à Informação podem ser encontradas no link abaixo:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
Proteção de Dados Pessoais - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (abre em nova janela), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, de acordo com a Portaria INCA nº 1139, de 26 de novembro de 2021.
Cristiane Sanchotene Vaucher
E-mail: lgpd@inca.gov.br
Telefones: (21) 3207-1399
As atividades do encarregado consistem em (Artigo 41, §2º, da LGPD)
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Copyright
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